Regras de Transições após 13/11/2019
Aposentadoria por Idade (urbana)
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 contribuições recolhidas, para quem se cadastrou no INSS antes da reforma em 12/11/2019, para quem se cadastrou depois da reforma é 65 anos de idade + 20 anos de contribuição + 180 contribuições recolhidas.
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 contribuições recolhidas.
Regra de Transição por pontos
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regras de Transição)
- A modalidade tradicional foi extinta, mas quem já contribuía tem seus direitos adquiridos e pode se aposentar pela:
- Regra de Pontos:
- Para a regra de pontos do INSS em 2026, precisa-se de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, sendo a pontuação a soma da idade com o tempo de contribuição.
- MULHERES: Soma de idade + tempo de contribuição – Exemplo: mulher com 32 anos de contribuição precisa ter a idade de 61 anos. 32 + 61 = 93 pontos.
- HOMENS: Soma de idade + tempo de contribuição – Exemplo: homem com 40 anos de contribuição precisa ter a idade de 63 anos. 40 + 63 = 103 pontos.
Regra de Pedágio: 50%
- Cumprir um “pedágio” sobre o tempo que faltava para se aposentar antes da reforma (13/11/2019), sem idade mínima.
- Para Pedágio de 50%:
- Quem Tinha Direito (Data da Reforma – 13/11/2019)
- Mulheres: Pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição.
- Homens: Pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição.
- Faltando menos de 2 anos para completar os 30 anos (mulher) e faltando menos de 2 anos para completar os 35 anos (homem) de contribuição. Como fazer o calculo:
- Mulher com 28 anos, para se aposentar nesta regra falta 2 anos, então se aplica 50% em cima do tempo que falta: Exemplo: 2 anos x 50% = 1 ano, então ela precisa de 3 anos para se aposentar nesta regra, ela conseguirá se aposentar nesta regra quando tiver atingido 31 anos de contribuição, não precisa de idade mínima + precisa ter 180 contribuições recolhida.
- Homens com 33 anos , para se aposentar nesta regra falta 2 anos, então se aplica 50% em cima do tempo que falta: Exemplo: 2 anos x 50% = 1 ano, então ela precisa de 3 anos para se aposentar nesta regra, ela conseguirá se aposentar nesta regra quando tiver atingido 36 anos de contribuição, não precisa de idade mínima + precisa ter 180 contribuições recolhida.
Regra de Pedágio: 100%
- Cumprir um “pedágio” sobre o tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, com idade mínima.
- Para Pedágio de 100%:
- Quem Tinha Direito (Data da Reforma – 13/11/2019)
- Mulheres: Não importa o tempo que faltava antes da reforma.
- Homens: Não importa o tempo que faltava antes da reforma.
- Faltando menos de 2 anos ou mais para completar os 30 anos (mulher)e faltando menos de 2 anos ou mais para completar os 35 anos (homem) de contribuição. Como fazer o calculo:
- Mulher com 28 anos, para se aposentar nesta regra falta 2 anos, então se aplica 100% em cima do tempo que falta: Exemplo: 2 anos x 100% = 2 ano, então ela precisa de 4 anos para se aposentar nesta regra, ela conseguirá se aposentar nesta regra quando tiver atingido 32 anos de contribuição, precisa ter 57 anos de idade no mínimo + precisa de 180 contribuições recolhida.
- Homens com 33 anos , para se aposentar nesta regra falta 2 anos, então se aplica 50% em cima do tempo que falta: Exemplo: 2 anos x 100% = 2 ano, então ela precisa de 4 anos para se aposentar nesta regra, ela conseguirá se aposentar nesta regra quando tiver atingido 37 anos de contribuição, precisa ter 60 anos de idade no mínimo + precisa de 180 contribuições recolhida.
Idade Mínima Progressiva
- Idade mínima aumenta progressivamente a cada ano.
- Nessa regra, além do tempo de contribuição, é necessário ter a idade mínima que aumenta em 6 meses por ano. Em 2026 é necessário ter:
- Homens: 35 anos de contribuição + 64 anos e 6 meses de idade.
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 59 anos e 6 meses de idade.
- Segue abaixo uma Tabela Progressiva começando em 2019. Está tabela vale para mulher com 30 anos de contribuição e homem com 35 anos de contribuição.
| ANO | MULHERES | HOMENS |
| 2019 | 56 ANOS | 61 ANOS |
| 2020 | 56 ANOS 6 MESES | 61 ANOS E 6 MESES |
| 2021 | 57 ANOS | 62 ANOS |
| 2022 | 57 ANOS E 6 MESES | 62 ANOS E 6 MESES |
| 2023 | 58 ANOS | 63 ANOS |
| 2024 | 58 ANOS E 6 MESES | 63 ANOS E 6 MESES |
| 2025 | 59 ANOS | 64 ANOS |
| 2026 | 59 ANOS E 6 MESES | 64 ANOS E 6 MESES |
| 2027 | 60 ANOS | 65 ANOS |
| 2028 | 60 E 6 MESES | 65 ANOS |
| 2029 | 61 ANOS | 65 ANOS |
| 2030 | 61 ANOS E 6 MESES | 65 ANOS |
| 2031 | 62 ANOS | 65 ANOS |
Aposentadoria Especial
- Regra: Antes da reforma 13/11/2019, era necessário ter 25 anos de contribuição e não tinha idade mínima.
- Regras de Transição (para quem já contribuía antes da Reforma)
- Para quem já estava no sistema, existem opções para se aposentar sem a idade mínima da regra permanente, como:
- Regra de Pontos: Soma da idade + tempo de contribuição + tempo especial, atingindo 86 pontos (para 25 anos de exposição) ou mais, dependendo do risco, com idade mínima de 55/58/60 anos.
- Pedágio: Opções de pedágio de 50% ou 100% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria em 2019, com idades mínimas específicas (57/60 anos) para o pedágio de 100%.
- Regra: Depois da reforma 13/11/2019, necessário ter 25 anos de contribuição e ter 60 anos no mínimo.
- Para atividades insalubres, com requisitos de idade e tempo de contribuição diferenciados, e regras de transição específicas.
- Em 2026, a Aposentadoria Especial (para atividades especiais) mantém as regras pós-Reforma da Previdência, com foco em tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos) e idade mínima (55, 58 ou 60 anos, dependendo do grau de risco)
- Precisa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento crucial para comprovar exposição a agentes nocivos. No contexto previdenciário, é um registro do histórico de trabalho e exposição a riscos (insalubridade/periculosidade).
- É um documento que as empresas tem a obrigação de entregar ao trabalhador, assim que desligarem da empresa ou for aposentar, no caso do trabalhador que tiver exposição a agentes nocivos.
Aposentadoria Rural
- Idades mínimas (60 homens/55 mulheres) e 15 anos de atividade rural.
- A Lei 8.213/91 e a Reforma da Previdência (EC 103/2019) estabelecem que a aposentadoria rural por idade exige 55 anos (mulher) / 60 anos (homem) de idade mínima e 15 anos (180 meses) de atividade rural comprovada, mesmo que não contributiva (para quem já trabalhava antes de 1991), com direito à redução de idade para trabalhadores rurais (segurados especiais), e a comprovação é feita via auto declaração e documentos, focando no trabalho em regime de economia familiar.
- Requisitos Principais:
- Idade Mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Carência: 15 anos (180 meses) de atividade rural efetiva, comprovada.
- Quem Tem Direito (Segurado Especial): Trabalhadores rurais que exercem a atividade em regime de economia familiar (agricultura familiar, pesca artesanal, etc.). Empregados rurais, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais rural também podem se beneficiar se toda a contribuição for rural, com as idades reduzidas.
BPC/Loas ( Beneficio de Prestação Continuada)
- Não é aposentadoria, mas um benefício assistencial para idosos (65+) e pessoas com deficiência de baixa renda que nunca contribuíram, ela pode ser cancela a qualquer momento se descumprir as regras.
- O BPC/LOAS é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, que não possuem meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido por suas famílias.
- Quem tem direito:
- O benefício é pago pelo INSS a dois grupos de pessoas, desde que comprovem a condição de baixa renda:
- Idosos: Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, independentemente do sexo.
- Pessoas com deficiência: Indivíduos de qualquer idade que possuam impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
